Decreto-lei nº98/2015 | Artº64
“d) Conter a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das contrastarias”.
Um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas dos seguintes punções:
• Marca do punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente;
• Marca do punção de contrastaria e marca de punção de toque quando aquela não inclua o toque.
O punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente é o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado e reproduz uma marca com um desenho privativo e uma letra do nome próprio, dos apelidos ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico.
O punção de contrastaria reproduz uma marca de garantia do toque legal dos artigos com metais preciosos. O símbolo varia conforme o metal:
• Ouro – cabeça de Carneiro (voltada para a esquerda para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e Carneiro voltada para a direita para os toques inferiores a 800 milésimas);
• Prata – cabeça de Coelho (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);
• Platina – cabeça de Beija-flor (voltada para a esquerda para toques iguais ou superiores a 850 milésimas).
• Paládio – cabeça de lince (voltada para a esquerda).
MARCAS ACTUAIS
MARCA COMUM DE CONTROLO
- Veja as marcas em resolução aumentada
É autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos (Convenção de Viena).
A Marca Comum de Controlo (CCM), ou Marca da Convenção, é constituída pela reprodução de uma
balança e por um número, em algarismos árabes, expresso em milésimos, indicativo do toque do metal precioso, enquadrado num perímetro indicativo do tipo de metal precioso.
MARCAS COMUNS DE CONTROLO (CCM):
O sistema de marcação da Convenção é constituído pela aposição das seguintes marcas:
Marca de Responsabilidade;
Marca de Contrastaria;
Marca Comum de Controlo (CCM);
Número de toque, em algarismos árabes.
Estados Contratantes da Convenção:
Áustria, Letónia, Chipre, Lituânia, Croácia, Noruega, Dinamarca, Polónia, Eslovénia, Portugal, Finlândia, Reino Unido, Holanda, República Checa, Hungria, Eslováquia, Irlanda, Suécia, Israel, Suíça, Sérvia.
Autoridade Independente de Metais Preciosos - LINK